CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
A/C SR.MAURO ROBERTO BOM
SUPERINTENDENCIA REGIONAL VALE DOS SINOS
RUA BENTO GONÇALVES, 2463, 3º. AND. - CENTRO
NOVO HAMBURGO – RS
CEP 93.510-000
REF: NOTIFICAÇÃO
Na qualidade de presidente da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO HUMANA – HIDI, sirvo-me da presente para NOTIFICÁ-LA, a respeito dos fatos narrados a seguir:
PRIMEIRAMENTE FAZ-SE NECESSÁRIO RELEMBRAR:
01 – Em 18/01/2010, foi firmado entre a nossa entidade e a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, um TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL E A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO HUMANA – HIDI PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL POPULAR – ENTIDADES – MINHA CASA MINHA VIDA – RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – FDS, o qual foi firmado para atender o PROJETO PAIM II – 1ª., FASE, no Município de São Leopoldo – RS, que compreende o empreendimento para construção de 100 unidades habitacionais
02 – Nesta data, em 18/01/2010, foram assinados 50 contratos constituídos de duas unidades habitacionais por contrato, para futura instituição de Condomínio, denominado CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO E MÚTUO PARA OBRAS – HIPOTECA – RECURSOS FDS – PROGRAMA HABITACIONAL POPULAR – ENTIDADES – PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
03 – Em todos estes contratos, citado acima, nossa entidade aparece como procuradora dos devedores mutuários, conforme consta das fls. 02, item V – Letra A - DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, conforme reproduzimos abaixo:
DOS FATOS:
1- Durante o processo de análise pela CEF, antes da contratação, alguns itens estavam faltando para compor a finalização da obra. Esta lacuna foi suprida pelo nosso quadro técnico/administrativo, onde suportamos vários custos adicionais, como a própria CEF estabelece em contrato a existência da contrapartida e de qualquer custo que não seja mencionado mas que seja necessário para dar continuidade a produção e a legalização do imóvel, conforme prevê:
Cláusula 21ª. letra C, D e J, do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO E MÚTUO PARA OBRAS – HIPOTECA – RECURSOS FDS – PROGRAMA HABITACIONAL POPULAR – ENTIDADES – PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA e,
Cláusula 7ª. letra M, N e O, do TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL E A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO HUMANA – HIDI PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL POPULAR – ENTIDADES – MINHA CASA MINHA VIDA – RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – FDS.
2- Na verdade o que está acontecendo é que, de ENTIDADE ORGANIZADORA, passamos a ser ENTIDADE FINANCIADORA, e suportando todos os ônus.
3- Estamos cobrando ás famílias, tentando um acordo a fim de evitar uma substituição daquelas que se recusarem a pagar, por outras famílias, que estão na fila de espera, conforme prevê :
item V – Letra A - DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, no item 3 deste peça e conforme ainda prevê a Cláusula 21ª. letra E,.do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO E MÚTUO PARA OBRAS – HIPOTECA – RECURSOS FDS – PROGRAMA HABITACIONAL POPULAR – ENTIDADES – PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
4- Nesta altura dos acontecimentos, por esta cobrança que somos obrigados a fazer, já está estremecida parceria entre a nossa entidade e os associados deste PROJETO, pois perdemos a condição de parceiros para sermos apenas cobradores.
5- Não tivemos outra alternativa a não ser acionar o Ministério Publico Federal, para que elabore um TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, envolvendo a NOSSA ENTIDADE, a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, A SECRETARIA NACIONAL DE HABITAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES e as 100 FAMILIAS, a fim de que cada uma das partes, assuma as suas responsabilidades perante o PROJETO e que dê segurança jurídica para a finalização do mesmo!
DA NOTIFICAÇÃO :
1
2- Após esta data ,encaminharemos a CEF a lista de exclusão do projeto dos associados que não fizerem o pagamento ou parcelamento e a inclusão dos novos associados da lista de espera.
3- Os débitos das famílias estão, abaixo relacionados conforme planilha anexa.
VALORES:
R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Que foram gastos para a complementação da CONTRAPARTIDA para assinatura do contrato; sendo R$ 1.000,00 por família.
R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais)
Que se referem aos 26 meses de equipe de segurança no canteiro de obra; sendo R$ 2.080,00 por família.
R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais)
Que somam os valores de obras de complementação e melhorias nas unidades habitacionais; sendo R$ 2.320,00 por família.
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Resultante de INSS de obra, sendo R$ 800,00 por família, e
R$ 75.325,00 (setenta e cinco mil e trezentos e vinte e cinco reais)
Gastos com obras realizadas pela entidade dentro do cronograma previsto, e não pagos pela CEF, sendo R$ 753,25 por família
TOTAL DE GASTOS R$ 695.325,00 (seiscentos e noventa e cinco mil e trezentos e vinte e cinco reais)
Que divididos pelas 100 familias, apuramos o valor de R$ 6.953,25 por família.
Fora a dívida acima, as famílias já deram como CONTRAPARTIDA na assinatura do contrato, R$ 3.280,00 (três mil e duzentos e oitante reais) e durante a obra, pagaram mais R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) referente a ITBI / IPTU / ISSQN/ REGISTRO DE IMOVEIS E CUSTAS PARA A INSTITUIÇÃO DO CONDOMINIO.
4- Informamos que a negociação do débito de cada família será feita de maneira individual.
Assim, a presente notificação tem apenas o escopo de informar V.Sa., para que fiquem cientes da posição da entidade junto aos seus associados, conforme prevê o CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO E MÚTUO PARA OBRAS – HIPOTECA – RECURSOS FDS – PROGRAMA HABITACIONAL POPULAR – ENTIDADES – PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, firmado entre as partes.
Na certeza de que a presente cumpriu com o seu objetivo, subscrevemo-nos
ATENCIOSAMENTE
HIDI
SILVIO DE MARCO SIQUEIRA
- presidente -
Prezados Associados PROJETO PAIM II – 1ª. FASE:
Conforme NOTIFICAÇÃO PROTOCOLIZADA JUNTO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL, serve a presente para que V.Sas., COMPAREÇAM aos endereços abaixo indicados, para TOMAREM CIENCIA, e em seguida PROCEDEREM providências necessárias junto ao ESCRITORIO JURIDICO da entidade, NO PRAZO DE 07 Á 31 DE JANEIRO/2013. Após este prazo faremos a substituição das famílias, cancelando o seu contrato junto a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, conforme PREVISÃO CONTRATUAL.
- MAICON ROGER TEIXEIRA - LOTE 01 - QUADRA E
- LUIZ BELOCHIO FURQUIM – LOTE 26 – QUADRA D
- NELSON SEVERO DE CASTRO FO. – LOTE 15 – QUADRA E
- MAGALI – LOTE 14 – QUADRA E
INFORMATIVO – VALE DOS SINOS
INFORMAMOS A TODOS OS ASSOCIADOS DA REGIÃO DO VALE DOS SINOS QUE A NOSSA FILIAL SITUADA NA RUA MARQUES DO HERVAL, 479 NA CIDADE DE SÃO LEOPOLDO – RS, ENCERRARÁ SUAS ATIVIDADES EM 28/02/2013.
INFORMAMOS AINDA QUE TODA A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE A SUA SITUAÇÃO COM A ENTIDADE, SERÁ ENCAMINHADA PARA A NOSSA MATRIZ NACIDADE DE SÃO PAULO – CAPITAL, RUA CONDESSA SICILIANO, 552 – JARDIM SÃO PAULO – CEP 02044-050.
DA MESMA FORMA, QUAISQUER DÚVIDAS E/OU ESCLARECIMENTOS DEVERÃO SER DIRECIONADOS PARA A NOSSA MATRIZ QUE JÁ ESTÁ PREPARADA PARA ATENDÊ-LO!
BASTA CONTATAR:
*Por E-MAIL:
OU
*Por telefones: A/C EDGARD
TIM (11) 9-4911-5252
FIXOS: (11) 3079-5223 e (11) 3167-1894
ATENCIOSAMENTE
EQUIPE DE ESCLARECIMENTOS